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DOC. 103.1674.7394.0700

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Consumidor. Ato ilícito praticado pelo preposto da empresa administradora de consórcio. Foro de eleição afastado. CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Aplicação.

«É correta a aplicação do CPC/1973, art. 100, parágrafo únicoquando se trata de ação de indenização por ato ilícito, não se aplicando, no caso, a cláusula de eleição de foro, mesmo em se tratando de contrato de adesão e mencionando o acórdão recorrido decisões que afastam o foro eleito quando advier prejuízo para defesa.»

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