TAMG. Consumidor. Seguro. Seguradora fornecedora de serviços. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º.
«... Por outro lado, está a seguradora, que fornece um serviço de natureza securitária, caracterizada como fornecedora, conforme conceito do CDC, art. 3º.
Havendo, portanto, na relação, fornecedor e serviço, a legislação aplicável é a específica, qual seja o Código de Defesa do Consumidor. ...» (Juíza Heloísa Combat).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito