STJ. Recurso especial. Interdição. CPC/1973, art. 1.182, § 1º. Recepção pela CF/88. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«Estando o acórdão recorrido centrado no fenômeno da recepção pela Constituição Federal do CPC/1973, art. 1.182, § 1º, o especial não é a via adequada.»
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