STJ. Recurso especial. Prova pericial. Nova perícia. Necessidade que cabe ao Juiz avaliar. Reexame de prova. Impossibilidade em sede especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.
«.. Ademais, tendo o tribunal «a quo» decidido expressamente que estava correta a decisão do juiz singular, só a ele cabendo avaliar a necessidade de nova perícia e tendo o laudo técnico «esclarecido toda a matéria, alcançando a perícia o fim a que se destinava, sendo que uma nova perícia apenas iria procrastinar e onerar a demanda» (fl. 320), a revisão de tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fática e probatória, inadmissível em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AGA 40.631/RJ - 4ª Turma - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 30/05/94 - DJ 22/08/94, p. 21267 - LEXSTJ 66/55; AG 447.735/RJ - 3ª Turma - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJ 28/06/02. ...» (Min. Castro Filho).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito