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DOC. 103.1674.7394.4400

STJ. Recurso. Apelação. Deserção reconhecida. Interposição durante as férias forenses. Apresentação do preparo no mesmo ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.

«Se a parte interpõe a apelação durante as férias forenses, deve apresentar no mesmo ato o comprovante do preparo. Se assim não faz ou sequer recolhe no primeiro dia útil após as férias, nem apresenta qualquer justificativa para tanto, o recurso é deserto.»

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