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DOC. 103.1674.7394.7300

TAMG. Extorsão. Crime formal. Tentativa. Admissibilidade. CP, arts. 14, II e 158, § 1º.

«A extorsão é crime formal e plurissubsistente que se consuma independentemente da obtenção da indevida vantagem econômica. Contudo, admite-se a tentativa quando a vítima não se submete à violência ou à grave ameaça, interrompendo o «iter criminis».»

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