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DOC. 103.1674.7394.7400

STJ. Falsa identidade. Caracterização. Identificação com nome falso ao ser preso. Objetivo de omitir maus antecedentes. Precedente do STF. CP, art. 307.

«O STF, ao apreciar questão semelhante, compreendeu restar tipificado o crime de falsa identidade, quando o agente, ao ser preso, identifica-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes (HC 72.377/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 30/06/95).»

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