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DOC. 103.1674.7394.8200

STJ. Júri. Desaforamento. Interesse da ordem pública. Ampla divulgação da conduta delitiva veiculada nos meios de comunicação, inclusive no programa «Linha Direta» da Rede Globo. Circunstância que não autoriza o deferimento. CPP, art. 424.

«... A ampla divulgação da conduta delitiva veiculadas nos meios de comunicação também não é suficiente para o desaforamento. Consoante ressaltado no parecer ministerial de fls. 319/323, «... O fato de o crime ter sido noticiado em programa de rede de televisão - programa Linha Direta - não se constitui em motivo ensejador de desaforamento, até porque o aludido programa tem transmissão em caráter nacional, o que, por óbvio, se procedente a alegação, impediria o julgamento em qualquer comarca deste país, até onde chegasse o sinal televisivo» (fl. 320). Necessário, para fins de desaforamento, que o impetrante demonstrasse que a opinião da imprensa refletiu no estado de ânimo da sociedade local, assim como dos respectivos jurados que irão compor o Conselho de Sentença, hipótese inocorrente na espécie. ...» (Min. Félix Fischer).»

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