TJSP. Mandado de segurança. Registro criminal. Certidão para fins civis. Absolvição definitiva por causa de exclusão de ilicitude. Situação assemelhada à reabilitação, onde o que se visa é, inclusive, facilitar a reinserção social, velando-se pela honorabilidade e respeito daquele que respondeu a processo criminal. Direito líquido e certo que as informações sejam omitidas pelo IIRGD para certidões para fins civis. Inteligência do CPP, art. 748.
«... Se a reabilitação visa cancelar os registros de forma a permitir que o condenado, quando solicitada a certidão para fins civis, possa omitir eventual condenação, permitindo-se-lhe a reinserção social com maior facilidade, inclusive para obtenção de emprego, velando pela sua honorabilidade e respeito no meio em que vive, razão alguma existe para que qualquer certidão fornecida pelo IIRGD, para fins civis, contenha informações a respeito de quem foi processado e absolvido em processo criminal.
Há evidente direito líquido e certo por parte do impetrante para obter a tutela pretendida. Todavia, para fins criminais, devem as anotações permanecerem nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. ...» (Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan).»
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