TRT2. Juiz do trabalho. Pagamento «por fora» e outras irregularidades. Expedição de ofícios. Admissibilidade. CLT, arts. 631, 653, «f», 680, «g» e 765.
«... O dano pecuniário sofrido pela recte. em razão do pagamento «por fora» das comissões devidas, e, como conseqüência, a sua não integração nas demais verbas, o não recolhimento das importâncias devidas ao INSS e ao FGTS, bem como o desconto indevido por ocasião da rescisão contratual, pela reclamada, estão sendo alvo de reparação na presente reclamatória. Tal circunstância, contudo, não exclui a necessidade de expedição, por esta Justiça especializada, de ofícios a outros Órgãos, ante as irregularidades constatadas judicialmente. ...» (Juíza Anélia Li Chum).»
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