STJ. Administrativo. Profissão. Hospital. Entidade hospitalar. Atividade básica. Medicina. Não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Estabelecimentos hospitalares cuja atividade fim envolve a prestação de serviços de medicina não têm a obrigação de efetuarem registro nos Conselhos Regionais de Enfermagem, uma vez que os serviços de enfermagem não configuram sua atividade básica, mas meramente secundária, acessória. «A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao fato de que é a atividade básica da empresa que determina sua vinculação a conselho profissional específico, existindo, inclusive, precedentes no sentido de que, mesmo em se tratando de hospital, não existe obrigatoriedade de registro no Conselho de Enfermagem, porque a finalidade do nosocômio é a prática da medicina» (REsp 300.606/DF, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJ de 07/10/2002).»
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