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DOC. 103.1674.7395.5100

STJ. Administrativo. Registro do comércio. Tributário. Fiscalização. Princípio da legalidade. Protocolo firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com anuência da junta comercial, para que sejam previamente visados pela Central de Cadastramento - CECAD, órgão criado para intercambiar informações tributárias, os atos de registro comercial. Lei 8.934/94, art. 37. Exegese. CTN, art. 199.

«Exigência imposta pela Administração Pública, de caráter limitativo para o exercício de atividade empresarial, que não encontra amparo legal. Interpretação do Lei 8.934/1994, art. 37. Excesso de autoridade na política administrativa tributária. O princípio da legalidade é o sustentáculo do regime democrático. O exercício da atividade fiscalizadora tributária há de ser exercido nos limites fixados pela lei.»

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