Carregando…

DOC. 103.1674.7395.6400

STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Restituição. Taxa SELIC. Aplicação. Ressalva do entendimento deste subscritor no sentido da ilegalidade e inconstitucionalidade da referida taxa para fins tributários. Lei 9.250/1995, art. 39.

«A egrégia 1ª Seção deste STJ Justiça firmou o entendimento da aplicação da Taxa SELIC, na restituição ou na compensação de tributos, a partir da data da entrada em vigor da lei que determinou sua incidência no campo tributário, conforme dispõe o Lei 9.250/1995, art. 39 (Embargos de Divergência no Recurso Especial 399.497, da relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 14/05/2003).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito