TJMG. Servidor público. Concurso público. Edital. Alteração legislativa posterior às inscrições. Requisitos novos mais severos. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Princípio constitucional da irretroatividade da lei. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, II.
«O candidato ao cargo público se submete às condições dispostas na lei vigente à época em que ocorre a abertura do concurso público. A alteração legislativa posterior que fixa regras mais severas e que entra em vigor quando está sendo realizado o concurso, com edital publicado anteriormente, não pode ser aplicada ao certame em curso, nem atingir os candidatos já inscritos, sob pena de lesar o preceito constitucional da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), eis que configurado o ato jurídico perfeito.»
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