TJMG. Sentença. Fundamentação. Magistrado que não está obrigado a rebater uma a uma as argumentações da defesa. Admissão de tese antagônica. Suficiência para rejeição das demais. CF/88, art. 93, IX.
«O juiz não está obrigado a rebater uma a uma as argumentações da defesa. Basta que admita uma tese antagônica e demonstre os elementos de prova em que se baseou, para que se opere a rejeição automática dos argumentos defensivos contrários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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