TJMG. Compromisso de compra e venda. Rescisão do contrato. Compensação. Despesas com o imóvel. Admissibilidade na hipótese, contudo, verbas ilíquidas e incertas. Pedido feito na fase recursal. Indeferimento.
«Sob outra orientação, em pedido alternativo, pretende a aplicação do «princípio da compensação», de forma a autorizar o desconto de valores referentes a «depreciação e desgaste, despesas com emissão de prestação, despesas com pagamento de seguro habitacional e fundo de compensação de variações salariais-FCVS», do valor a ser restituído ao réu. A compensação, no entanto, é possível, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa, porém tenho que a mesma não pode ser deferida no presente feito, vez que o pedido só veio na fase recursal e as verbas que se pretende compensar não são líquidas e certas, desafiando toda uma fase cognitiva. ...» (Des. José Domingues Ferreira Esteves).»
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