TJMG. Crime de responsabilidade. Prefeito. Peculato-desvio. Crime caracterizado. Pagamento pela administração por serviço não efetuado. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I.
«Comete o delito de peculato-desvio o funcionário - ou, no caso, o Prefeito - que, conscientemente, efetua pagamentos pela Administração por serviço não efetuado, ou a maior, ainda que em benefício apenas do prestador, ou do pseudoprestador, do serviço.»
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