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DOC. 103.1674.7396.3600

TJMG. Crime tributário. Calçamento de notas fiscais. Sócio-gerente. Alegação de ignorância e desconhecimento do procedimento. Rejeição da alegação. Lei 8.137/90, art. 1º, III.

«O sócio-gerente responsável pela empresa não se exime da responsabilidade penal pelo «calçamento» de notas fiscais, com a conseqüente sonegação do imposto devido, ao argumento de que possui poucos conhecimentos contábeis e de administração e de que seus empregados adotaram tal procedimento sem seu conhecimento.»

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