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DOC. 103.1674.7396.5000

TJMG. Incêndio qualificado. Acusado que ateia fogo em moita de capim atingindo área de pastagem e postes de luz e telefone. local habitado. Trânsito de animais e pessoas. Existência de perigo comum e de dolo. Delito caracterizado. CP, art. 250, § 1º, II, «h».

«O crime de incêndio reclama a existência de perigo comum e concreto, expondo a perigo tanto a vida como o patrimônio de outrem, exigindo, ainda, o dolo genérico. Comete o crime de incêndio qualificado previsto no CP, art. 250, § 1º, inciso II, letra «h»aquele que, agindo com dolo, pelo menos eventual, uma vez que o resultado lhe era previsível, ateia fogo em local habitado, com trânsito de animais e pessoas, vindo este a se alastrar e queimar extensa área de pastagem, expondo a perigo a vida e o patrimônio alheio.»

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