TJMG. Prazo prescricional. Servidor público. Relação de trato sucessivo. Prescrição das parcelas e não do fundo de direito.
«Em se tratando de prestação recebida a cada mês, sendo a relação de trato sucessivo, não há que falar em prescrição de fundo do direito, ocorrendo prescrição apenas no tocante às parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação.»
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