TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Manutenção e circulação de animais potencialmente perigosos. Administrativo. Poder de polícia. Criação de despesas e serviços. Inexistência. Prefeito. Proposição. Iniciativa privativa. Inaplicabilidade.
«As regras das alíneas «a» e «c» do inciso II e do § 1º do art. 2º da Lei 2.046, de 12 de julho de 2002, do Município de São Gonçalo do Sapucaí, que tratam do licenciamento para a circulação de animais potencialmente perigosos nos logradouros públicos, não criam órgão, cargos e serviços estranhos à atividade administrativa municipal, nem prevêem despesas adicionais ou extraordinárias para a consecução daquela providência, uma vez que, de acordo com o art. 3º da lei, à vigilância sanitária local foram conferidos poderes de fiscalização sobre a regular observância das normas implementares e de imposição de multas. Por isso não conflitam, diretamente, com as normas dos arts. 90, XIV, 172, 173, «caput» e § 1º, e 177, «caput», da CE/MG, sendo de se julgar improcedente a representação de inconstitucionalidade.»
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