TJMG. Lesões corporais graves. Legítima defesa. Inocorrência. Ausência de prova de que o réu se encontrava diante de uma agressão atual, ou iminente e injusta. Absolvição. Impossibilidade. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 1º, I e II.
«Se o conjunto probatório demonstra que o réu não se encontrava diante de uma agressão atual (ou iminente) e injusta, quando cometeu o crime de lesões corporais previsto no CP, art. 129, § 1º, I e II, é inviável a tese de legítima defesa e incabível a absolvição.»
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