TJMG. Adoção. Menor. Casal formado por estrangeiro e brasileira. Dupla residência sendo uma no exterior. Circunstâncias reveladoras da possibilidade de adoção transnacional. Falta de inscrição perante a Comissão Estadual Judicial de Adoção - CEJA. Inviabilidade da pretensão. Há voto vencido. ECA, art. 31.
«A adoção transnacional tem caráter excepcional e somente é deferida se não houver adotante brasileiro interessado. A CEJA é o órgão institucional filiado à Corregedoria de Justiça, a quem pertine declarar habilitação dos casais estrangeiros. O juiz pode conceder a adoção por estrangeiro, desde que tenha aprovação do casal pela CEJA.
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