TJMG. Recurso. Competência recursal. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Ação proposta por Prefeito contra Vereador. Demanda envolvendo apenas pessoas físicas. Ausência de participação de ente público. Conhecimento e julgamento do recurso. Competência do Tribunal de Alçada. CE, art. 106, II, «a»/MG. Inaplicabilidade.
«Compete ao Tribunal de Alçada, e não ao Tribunal de Justiça, julgar recurso interposto em ação de indenização por danos morais ajuizada por prefeito contra vereador, uma vez que a demanda envolve apenas particulares, não havendo a participação de qualquer ente público na relação processual, pelo que inaplicável é a regra contida no art. 106, II, «a», da Constituição Estadual.»
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