STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Declaração de pobreza afirmada pelo advogado. Possibilidade. Desnecessidade de poderes específicos. Formulação do pedido na apelação. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 4º.
«O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação.»
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