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DOC. 103.1674.7396.8600

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominais. Cobrança. Desvio fraudulento pela antiga administradora. Circunstância que não afasta a responsabilidade do condômino. Lei 4.591/1964, art. 12 e Lei 4.591/1964, art. 22.

«O desvio de numerário destinado a quitação dos encargos do condomínio pela antiga administradora, não afasta a obrigação do condômino, que tem o uso e a fruição dos funcionários e da unidade condominial, de concorrer no pagamento das despesas condominiais.»

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