STJ. Obrigação de fazer. Astreintes. Cumprimento. Aplicação da multa. Faculdade do juiz. CPC/1973, art. 287,CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 644.
«A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de ser devida a multa do CPC/1973, art. 644. Entretanto, nos termos da nova redação do referido artigo, dada pela Lei 10.444/02, não mais existe a fixação da multa como imposição ao juiz, mas remetendo-se ao CPC/1973, art. 461 verifica-se que a penalidade é uma «faculdade» do magistrado, o que impossibilita que esta Corte a determine. Violação ao CPC/1973, art. 644 não caracterizada.»
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