2TACSP. Procedimento sumário. Audiência. Observância do decênio legal previsto no CPC/1973, art. 277. Nulidade. Inexistência.
«Não é nulo o processo, quando observada a antecedência mínima de dez dias entre a citação e a audiência, em consonância com o CPC/1973, art. 277.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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