STJ. Hermenêutica. Crime ambiental. Meio ambiente. Poluição ambiental. Lixo. «Abolitio criminis». Lei 6.938/1981 e Lei 9.605/98. Inocorrência concreta de descontinuidade normativa-típica. Ocorrência de «novatio legis in pejus». Aplicação da lei antiga mais benéfica. Lei 6.938/81, art. 15, § 2º. Lei 9.605/98, art. 54. CP, arts. 2º e 107, III.
«Não se conhece de «abolitio criminis» quando, na sucessão de leis penais, inexiste a descontinuidade normativa-típica. A «abolitio criminis» ocorre quando não há previsão, na «novatio legis», da hipótese tratada - afastada, pois, do campo penal - na lei anterior. Caso contrário, sendo esta apenas mais benéfica, persiste a incriminação até pela via da ultra-atividade da «lex mitior».»
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