STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Réu processado por outro crime. Revogação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.
«A teor do Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º, se o acusado vier a ser processado por outro crime, impõe-se a revogação. O réu deixa de ser merecedor do benefício, que é norma excepcional, para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes. Não há, por igual, inobservância à presunção de não-culpado.»
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