STJ. Prescrição. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Suspensão do prazo prescricional. Lei 9.099/95, art. 89, § 6º.
«Com a suspensão condicional do processo, houve, conseqüentemente, a suspensão do prazo prescricional, consoante determina o § 6º do Lei 9.099/1995, art. 89, pelo que não há falar em extinção da punibilidade.»
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