STJ. Tóxicos. Tráfico. Natureza jurídica. Dolo. Tipo subjetivo. Lei 6.368/76, art. 12.
«O tipo previsto no Lei 6.368/1976, art. 12 é congruente ou congruente simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo. As figuras, v.g. de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir não exigem, para a adequação típica qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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