TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Conciliação prévia. Ausência de proposta conciliatória patronal. Efeitos. CPC/1973, art. 244. CLT, art. 625-A e CLT, art. 769.
«Descabida e até reveladora de má-fé é a pretensão da parte - que recusou a proposta conciliatória em Juízo - de querer extinguir o feito, a pretexto de ausência de trâmite prévio da pretensão na Comissão de Conciliação Prévia. A proposta de acordo recusada em Juízo, supre perfeitamente a tentativa conciliatória de que trata a Lei 9.958/00, em face do princípio da instrumentalidade das formas. Inteligência que se extrai do CPC/1973, art. 244, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769). Recurso a que se dá provimento para afastar a extinção do processo.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito