TRT2. Crédito trabalhista. Juros de mora. Fluência a partir do ajuizamento no percentual de 1%. CLT, art. 883. Lei 8.177/91, art. 39.
«... Juros de mora a partir da data do ajuizamento da reclamatória (CLT, art. 883) na taxa de 1% (um por cento) ao mês conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, observado o Enunciado 200/TST. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
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