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DOC. 103.1674.7397.9200

STJ. Desapropriação. Depósito judicial. Correção monetária. Responsabilidade do banco depositário. Fixação do índice pelo Juiz da execução. Precedentes do STJ. Súmula 179/STJ.

«Consoante o disposto na Súmula 179/STJ: «o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos». O índice a ser aplicado será o indicado pelo Juiz da execução, nos próprios autos, sem necessidade da parte credora socorrer-se das vias ordinárias para propor outra ação, objetivando alcançar tal direito.»

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