STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Filha maior, embora capaz vive em estado de penúria. Imposição da obrigação alimentar ao pai por certo tempo. CCB, art. 399. Inocorrência de violação. CCB/2002, art. 1.694.
«Não merece reforma o aresto hostilizado que, considerando a situação econômica de filha, a qual, embora maior e capaz, vive em estado de penúria, impõe ao pai a obrigação de prestar alimentos, por certo tempo.»
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