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DOC. 103.1674.7398.0000

STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Filha maior, embora capaz vive em estado de penúria. Imposição da obrigação alimentar ao pai por certo tempo. CCB, art. 399. Inocorrência de violação. CCB/2002, art. 1.694.

«Não merece reforma o aresto hostilizado que, considerando a situação econômica de filha, a qual, embora maior e capaz, vive em estado de penúria, impõe ao pai a obrigação de prestar alimentos, por certo tempo.»

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