STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Débito alimentar. Emancipação do alimentando e a quitação dada por este. «Habeas corpus». Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/1973, art. 733, § 1º.
«A emancipação do alimentando e a declaração deste dando quitação das verbas alimentares vencidas constitui prova de não haver motivo para manter-se a prisão civil do paciente. Ordem de «habeas corpus» concedida.»
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