STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Trânsito. Legitimidade passiva da URBS, responsável pela aplicação da multa. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX. Súmula 127/STJ.
«A URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A é a responsável pela aplicação das multas de trânsito de competência do município e também pela notificação destas ao proprietário do veículo. Por esta razão, é imprescindível que integre o pólo passivo de ação que visa à liberação do licenciamento do veículo independentemente do pagamento das multas, a fim de que possa apresentar os comprovantes das notificações efetuadas e, dessa forma, afastar a incidência da Súmula 127/STJ.»
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