STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítimas menores. Indenização. Critérios de fixação da pensão. Pensionamento aos pais da vítima até a idade em que esta completaria 65 anos. CCB/2002, art. 186.
«Em acidente automobilístico, com falecimento de menor de família pobre, a jurisprudência do STJ confere aos pais pensionamento de 2/3 do salário mínimo a partir dos 14 anos (idade inicial mínima admitida pelo Direito do Trabalho) até a época em que a vítima completaria 25 anos (idade onde, normalmente, há a constituição duma nova família e diminui o auxílio aos pais). Daí até os eventuais 65 anos (idade média de vida do brasileiro) a pensão reduz-se a 1/3 do salário mínimo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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