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DOC. 103.1674.7398.4300

STJ. SFH. Casa própria. Transferência de financiamento. Não intervenção do agente financeiro. «Contrato de gaveta». Pagamento integral do mútuo. Situação consolidada pelo lapso temporal. Lei

«Se a transferência de imóvel financiado apesar de efetivada sem consentimento do agente financeiro consolidou-se com o integral pagamento das 180 prestações pactuadas, não faz sentido declarar sua nulidade. Em tal circunstância, os agentes financeiros, que se mantiveram inertes, enquanto durou o financiamento, carecem de interesse jurídico, para resistirem à formalização de transferência.»

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