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DOC. 103.1674.7398.5900

STJ. Suspensão do processo. Falecimento da parte, noticiado no segundo grau de jurisdição. Seguimento condicionado a decisão do relator sobre as habilitações. Recurso. Embargos de declaração julgados antes dessa decisão. Nulidade. CPC/1973, arts. 265, I e 1.062.

«Deferida a suspensão do processo por força do falecimento de parte, ele só pode retomar seu curso após decisão do relator a respeito das habilitações. Nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração antes dessa decisão, enquanto suspenso o processo (CPC, art. 1.062).»

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