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DOC. 103.1674.7398.6100

STJ. Abuso de autoridade. Pena. Perda do cargo e inabilitação o exercício da função pública. Natureza jurídica de pena principal, bem como as penas de multa e detenção. Distinção daquela prevista no CP. Lei 4.898/65, CP, art. 6º, § 3º, «c». art. 92, I.

«A pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública, prevista no Lei 4.898/1965, art. 6º, § 3º, «c», é de natureza principal, assim como as penas de multa e detenção, previstas, respectivamente, nas alíneas «a» e «b» do mesmo dispositivo, em nada se confundindo com a perda do cargo ou função pública, prevista no CP, art. 92, I, como efeito da condenação. Recursos especiais prejudicados, em face da declaração da extinção da punibilidade do crime.»

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