TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Diminuição do labor extraordinário. Licitude. «Jus variandi» do empregador. CLT, arts. 59 e 468
«A necessidade de prestação de horas extras e a conseqüente determinação de seu cumprimento encontram-se adstritas ao império do empregador, em decorrência do exercício do «jus variandi», não se caracterizando a diminuição do labor extraordinário por ordem patronal, em alteração contratual unilateral ilícita.»
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