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DOC. 103.1674.7398.9300

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Valores ilíquidos. Emenda da inicial no prazo de 10 dias. Inadmissibilidade. CLT, art. 852-B, § 1º.

«A postulação deve ser julgada no prazo de 15 dias, não sendo admissível, por conseguinte, prazo de 10 dias para ser emendada a inicial. Pedidos ilíquidos importarão, portanto, no «arquivamento» do processo.»

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