TAPR. Recurso. Apelação. Alegação dos apelados que na petição de recurso a qualificação das partes apelantes está defeituosa, em razão de ter sido nominado um dos apelantes, mais a expressão «e outros». Irregularidade inexistente. Mera falta de boa técnica jurídica que não anula o ato. CPC/1973, art. 514, I.
«... A falta de nominação de todos os apelantes, constando apenas o termo «e outros» apesar de não se constituir numa boa técnica jurídica, não se caracteriza como irregularidade que tenha força de tornar nulo o ato, pois é possível entender-se que todos os autores promoveram o recurso. ...» (Juiz Marcos de Luca Fanchin).»
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