TAPR. Responsabilidade civil. Indenização. Dedução do valor da pensão o valor que a vítima venha a receber da previdência social. Inadmissibilidade. CCB, art. 159.
«Inadmite-se deduzir-se do montante fixado a título de pensão, o valor do benefício previdenciário que a vítima, de futuro, passará a perceber da Previdência Social, mercê de sua invalidez para o trabalho, porque as obrigações ditadas por uma e outra são fundadas em direito absolutamente distinto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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