TAPR. Responsabilidade civil do Estado. Transporte público urbano de passageiros. URBS. Legitimidade passiva da concessionária reconhecida. CF/88, art. 37, § 6º.
«...Em suma, no Município de Curitiba, e nos outros vizinhos, onde mediante convênios se ampliam as linhas do transporte urbano de passageiros do primeiro, há um único sistema, gerenciado e fiscalizado pela concessionária URBS e operado pelas permissionárias, disso resultando a solidária responsabilidade das mesmas, diante da indivisibilidade das obrigações, perante os usuários e terceiros, daí porque até natural a permanência da Agravante no polo passivo da demanda. Aliás, existem sobre a matéria em foco relevantes precedentes desta Corte de Justiça: ...» (Juiz Ronaldo Schulman).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito