TAPR. Embargos à execução. Bem penhorado. 2/3 do valor da execução. Segurança do juízo. Caracterizada. Julgamento do mérito dos embargos. Necessidade. Privação dos bens se o devido processo legal. Inadmissibilidade. Oportunização do contraditório e ampla defesa. Necessidade. Ampliação da penhora. Possibilidade a qualquer momento. CF/88, art. 5º, LIV e LIV. CPC/1973, arts. 685, II e 737.
«O valor do bem penhorado, mesmo que não atinja o total da execução, legitima o devedor a opor os embargos à execução, eis que fica privado de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), oportunizando o exercício do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Existindo a penhora de qualquer bem do devedor, deve ser julgado o mérito dos embargos.»
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