TAPR. Ação civil pública. Direito individual indisponível. Direito a vida. Saúde. Medicamento. Anti retroviral AMPRENAVIR 150 MG. Paciente com o virus HIV. Necessidade na obtenção de medicamento que não faz parte dos anti-retrovirais eleitos pelo Ministério da Saúde. Irrelevância. Dever do Estado. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, «caput», 6º, «caput», 194, «caput» e 196.
«... Os direitos à vida e à saúde são constitucionalmente garantidos a todos, conforme se infere dos arts. 5º, «caput», 6º «caput», 194 «caput» e 196 da CF/88, sendo dever do Estado.
No caso houve prescrição médica de mudança da medicação ministrada à interessada, de vez que o anterior medicamento já não mais estava surtindo o efeito desejado.
Em suma, a paciente necessita do medicamento prescrito para manter a sua vida.
E tal necessidade não cede diante da alegação da Apelante de que o medicamento indicado não faz parte dos anti-retrovirais eleitos pelo Ministério da Saúde, até porque outro substituto e próprio a mesma finalidade não está sendo adquirido e fornecido à paciente.
Por conseguinte, se a medicação útil e necessária para assegurar a sobrevivência da paciente não está padronizada, pouca importa, pois o que interessa é fazer cumprir o mandamento constitucional de que a obrigação do Estado é de garantir ao cidadão os seus direitos fundamentais. ...» (Juiz Wilde de Lima Pugliese).»
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