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DOC. 103.1674.7399.7200

TAPR. Crédito rural. Revisão de contratos bancários «liquidados». Possibilidade. Sequência negocial. Poder judiciário não pode auto-autorizar exclusão de seu exame no tocante a parcelas ilegais do débito. O princípio «pacta sunt servanda» não pode acobertá-las. Capitalização não afastada, por se tratar de empréstimo rural. Limite constitucional de juros auto-aplicável. Falta de autorização do Conselho Monetário Nacional quanto a juros. Taxa Referencial (TR) não é indíce de correção monetária.

«Não há como autorizar instituições financeiras (nem por lei complementar) a agirem exatamente como as impediu o Constituinte, ou seja, a trabalharem com juros liberados. A contratação de índice que não se presta a atualizar o valor da moeda, não alterou a natureza dos mesmos, só evidencia o desequilíbrio existente entre as partes contratantes.»

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